André Mendonça derruba liminar e libera propaganda e recursos para Roberto Cláudio e Capitão Wagner
Candidatos a vice-governador Roberto Cláudio (União) e Capitão Wagner (União) Arquivo SVM O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),...
Candidatos a vice-governador Roberto Cláudio (União) e Capitão Wagner (União) Arquivo SVM O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), derrubou na manhã desta quarta-feira (30) a liminar que havia imposto restrições às candidaturas de Roberto Cláudio (União) a vice-governador e a de Capitão Wagner (União) a senador. Ambos integram a chapa do candidato Ciro Gomes (PSDB) ao governo do Ceará. Com a medida, fica restabelecido o tempo da Federação União Progressista na propaganda eleitoral em rádio e televisão da coligação "Unir para Mudar". Além disso, os dois candidatos voltam a ter acesso aos recursos partidários que haviam sido bloqueados. Siga o canal do g1 Ceará no WhatsApp Na decisão, André Mendonça afirma que a liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques promove "insegurança jurídica" em meio à última semana antes do primeiro turno da eleição, no próximo domingo (4). "Tomadas em conjunto, as três determinações contidas na decisão impugnada restringem substancialmente a atuação de uma das chapas majoritárias na fase decisiva da campanha, alteram as condições institucionais sob as quais todos os competidores vinham desenvolvendo a disputa e incidem sobre candidaturas cujos registros foram deferidos por decisões transitadas em julgado", diz Mendonça. A nova decisão no âmbito do TSE restabelece: a propaganda eleitoral dos candidatos Roberto Cláudio e Capitão Wagner, assim como dos suplentes de senador Prisco Bezerra (União) e Lúcio Gomes (PSDB); o recebimento e a utilização, por esses candidatos, dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, observada a legislação de regência; a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão da "Coligação Unir para Mudar" para os cargos de governador e de senador, conforme a distribuição de tempo e o plano de mídia vigentes antes da liminar que foi suspensa. Na terça-feira (29), um dia após determinar as restrições, o ministro Floriano de Azevedo Marques se declarou suspeito para analisar o caso e deixou a relatoria do processo. No mesmo dia, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) chegou a recalcular o tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para as disputas ao Governo e ao Senado no Ceará. Agora no g1 Ministro declara suspeiçã Um dia após restringir atos de propaganda eleitoral do candidato a vice-governador Roberto Cláudio (União Brasil) e do candidato ao Senado Capitão Wagner (União Brasil), o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se declarou suspeito para analisar o caso e deixou a relatoria do processo. Apesar disso, a "interdição" dos dois candidatos continua até ser julgada por outro ministro. A Federação União Progressista indicou Roberto Cláudio para vice-governador na chapa de Ciro Gomes (PSDB) e Capitão Wagner como candidato ao Senado. Na decisão liminar de segunda-feira (28), o ministro Floriano determinou a interrupção da propaganda de rádio e TV da federação para o Senado, assim como a suspensão do recebimento e do uso de recursos públicos ainda não utilizados. Na decisão de afastamento, nesta terça-feira (29), o ministro destacou que tomou conhecimento de "de fato superveniente relacionado a processo de caráter sigiloso em trâmite no Supremo Tribunal Federal". Ele disse ainda que "muito embora tais fatos, antes por mim desconhecidos, sequer tangenciem hipótese de impedimento, entendo inadequado prosseguir oficiando nos presentes feitos". A justificativa do ministro faz referência ao fato de que a filha dele, a advogada Laura de Azevedo Marques, já atuou na defesa do deputado federal Júnior Mano (PSB) na investigação sobre desvio de emendas parlamentares, no STF. Júnior Mano é candidato a suplente de senador na chapa de Cid Gomes (PSB), que concorre com Wagner. A chapa de Wagner, portanto, questionou a imparcialidade do ministro Floriano, uma vez que a filha dele estaria advogando para um adversário político. O ministro, por sua vez, disse que "não pode o julgador estar sujeito a ilações ou suposições sobre a sua equidistância frente às partes", e por isso deixou o processo. O vaivém judicial ocorre em meio a uma disputa sobre qual decisão deveria prevalecer na definição da aliança eleitoral dos dois partidos no Ceará. Enquanto as convenções estaduais do União Brasil e do Progressistas aprovaram apoio à candidatura de Elmano de Freitas (PT), a convenção da Federação União Progressista - composta pelos dois partidos - decidiu integrar a coligação que apoia Ciro Gomes (PSDB) ao Governo do Ceará. A decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques de suspender a propaganda e os recursos era liminar e valia até o julgamento do Recurso Especial Eleitoral que discute a validade da convenção estadual da Federação União Progressista, formada por União Brasil e Progressistas. Na manhã de terça-feira (29), Capitão Wagner classificou a decisão como esdrúxula: "A gente não tem acesso a um inteiro teor da decisão de um ministro do TSE, que como eu falei é esquisito e esdrúxula e traz uma série de dúvidas, até porque circula já na imprensa a informação de que a filha do ministro é advogada de um adversário nosso". Já no período da tarde, após ser informado da suspeição do ministro, o candidato afirmou que "a verdade está aparecendo. O próprio ministro se declarou suspeito. Sempre me mantive calmo e sereno, na certeza de que a Justiça, assim como ocorreu no TRE, seria feita também no TSE.” Entenda a disputa O conflito começou em 26 de julho, quando União Brasil e Progressistas realizaram suas convenções estaduais e aprovaram apoio à candidatura de Elmano de Freitas. No mesmo dia, a Federação União Progressista realizou sua própria convenção e tomou decisão diferente. A entidade aprovou a participação na Coligação Unir para Mudar, que reúne, entre outras legendas, a Federação PSDB/Cidadania, o PL, o Avante e o Democracia Cristã. A coligação lançou Ciro Gomes para governador, Roberto Cláudio para vice e Capitão Wagner para o Senado. A divergência levou União Brasil e Progressistas a recorrerem à Justiça Eleitoral no dia seguinte, pedindo a anulação da convenção da federação. Em 4 de agosto, o TRE-CE julgou o caso e, por 4 votos a 2, manteve válida a convenção estadual da Federação União Progressista. Na avaliação que prevaleceu no tribunal cearense, a decisão tomada pela federação tinha respaldo em sua estrutura estatutária. A corte também considerou que a organização interna dos partidos está protegida pela autonomia partidária. A decisão permitiu que a Federação União Progressista permanecesse na coligação que apoia Ciro Gomes. Porém, ao analisar o pedido de liminar nesta semana, o Floriano de Azevedo Marques apresentou uma interpretação diferente sobre as regras internas da federação. O estatuto da União Progressista prevê que os partidos integrantes podem realizar suas próprias convenções para decidir sobre coligações e candidaturas. O documento estabelece ainda que, quando as decisões dos partidos forem divergentes, caberá à federação decidir sobre esses temas. Como União Brasil e Progressistas haviam adotado a mesma posição em suas convenções estaduais, não se configurou situação de divergência que permitiria à federação substituir a decisão dos dois partidos, ainda conforme o ministro. Segundo a decisão, a federação deve exercer suas atribuições dentro dos limites estabelecidos pelos próprios partidos quando da criação da entidade. Floriano também destacou que a legislação preserva a identidade e a autonomia dos partidos que integram uma federação. Para ele, a atuação conjunta das legendas não significa que elas deixem de ter autonomia nas questões que decidiram preservar. Assista aos vídeos mais vistos do Ceará: