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Uber é condenada a pagar R$ 7 mil de indenização a passageiro que esqueceu celular dentro de carro, em Fortaleza

Uber é condenada a pagar R$ 7 mil a passageiro que esqueceu celular dentro de carro, em Fortaleza. Maksim Goncharenok/Pexels A Justiça do Ceará condenou a Ub...

Uber é condenada a pagar R$ 7 mil de indenização a passageiro que esqueceu celular dentro de carro, em Fortaleza
Uber é condenada a pagar R$ 7 mil de indenização a passageiro que esqueceu celular dentro de carro, em Fortaleza (Foto: Reprodução)

Uber é condenada a pagar R$ 7 mil a passageiro que esqueceu celular dentro de carro, em Fortaleza. Maksim Goncharenok/Pexels A Justiça do Ceará condenou a Uber a pagar R$ 7 mil a um passageiro que esqueceu celular dentro de carro, em Fortaleza. O valor se refere ao preço do celular, avaliado em cerca de R$ 2 mil, mais o pagamento de indenização por danos morais. O Tribunal de Justiça do estado (TJCE) informou que, de acordo com os autos, o passageiro solicitou uma corrida por meio da plataforma no dia 2 de fevereiro de 2025, em Fortaleza. ✅ Clique e siga o canal do g1 Ceará no WhatsApp Após chegar ao destino, percebeu que havia esquecido dentro do veículo um aparelho celular. O cliente tentou recuperar o bem por meio dos canais disponibilizados pela empresa, mas não teve sucesso. Com isso, ele ajuizou ação requerendo a devolução do aparelho ou o ressarcimento do valor correspondente, além de indenização por danos morais. Ao julgar o caso, a 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral entendeu que a plataforma responde objetivamente por falhas na prestação dos serviços e condenou a empresa ao pagamento de R$ 2.019,99 pelos danos materiais e de R$ 5 mil por danos morais. Agora no g1 Uber recorreu A Uber recorreu ao TJCE alegando, entre outros pontos, ilegitimidade para responder pela demanda, sob o argumento de que atua apenas como intermediadora entre motoristas e passageiros. Também sustentou inexistirem provas suficientes para responsabilizá-la pelo extravio do aparelho. No julgamento do recurso, o juiz destacou que a empresa integra a cadeia de fornecimento do serviço, pois disponibiliza a plataforma digital, organiza a contratação das corridas, mantém canais de atendimento e obtém proveito econômico das viagens realizadas. Para o magistrado, a natureza da relação mantida com o motorista não afasta a responsabilidade da empresa por falhas verificadas durante ou após a execução do serviço. O desembargador observou ainda que não se exige da plataforma a garantia de localização do objeto esquecido, mas uma atuação efetiva e compatível com o suporte oferecido aos usuários. No caso, a documentação revelou que o motorista chegou a ser contatado, porém não respondeu à solicitação encaminhada, sem que houvesse solução administrativa eficaz para o consumidor. Assista aos vídeos mais vistos do Ceará

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